terça-feira, 19 de março de 2013

Problemas com a imobiliária


Muita gente já deve ter me ouvido (ou lido) reclamar da minha ex-casa. Vizinhos intrometidos, barulhentos, mofo, brigas com a imobiliária, pombos, cachorros, cogumelos e Deus me acuda!

Como eu reclamo mesmo, muito, e pra quase todo mundo, uma vizinha do meu namorado arrumou um lugar pra eu morar, que é na frente da casa dele. Uma senhora simpática tinha um “quarto e cozinha” pra alugar e fizemos o negócio.

A mudança foi fácil... Levamos as miudezas em algumas viagens de carro e sobrou só as “grandezas” pra levar de mudança mesmo (e que, inclusive, não é muita coisa).

Agora ainda tem que arrumar muita coisa por lá... Meu quarto está uma verdadeira zona, com muitas roupas pra passar, roupa pra lavar, sacola espalhada pra tudo que é canto e por aí vai. Dentre as normalidades, temos algumas novas: agora tenho uma TV! Em todo o tempo que eu morei em Carapicuíba eu fiquei sem TV, mas agora eu resolvi comprar uma, pendurei lá na parede de frente pra cama e agora está “xuxu beleza”.

O problema é que a lei de Murphy me atacou novamente e o incômodo voltou, dessa vez protagonizado pela imobiliária. Essa história é bem longa, cheia de safadezas e inocência, mas eu não me canso de contar. Divirtam-se!

Quando eu resolvi me mudar (pra Carapicuíba), eu peguei o contrato da imobiliária e li, claro. Li e não entendi muita coisa (claro!). Então eu fui pessoalmente lá pra advogada da imobiliária me explicar. Uma das cláusulas que eu não tinha entendido era a da multa contratual: “Fica facultado ao (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) desocupar (em) e ao (a) (s) LOCADOR (A) (S) (ES) ou o administrador do imóvel pedir (em) a desocupação do imóvel objeto do presente contrato, desde que notifiquem com 90 (NOVENTA DIAS) de antecedência do vencimento do 12º mês da vigência deste instrumento, a rescisão do contrato de locação com a isenção do pagamento da multa contratual, não sendo possível nenhuma outra forma de isenção”.


Tirando os erros e, conforme o que a advogada me explicou, eu havia entendido claramente que isso aí somente serviria em caso de eu querer desocupar o imóvel antes do primeiro ano de contrato (que então eu teria que avisar com 90 dias de antecedência pra não pagar multa).

Não deve ser surpresa que, ano passado, quando tinha “meio que” resolvido me mudar (tem post por aí sobre isso!), ao perguntar quais os procedimentos, a administradora da imobiliária me informou que eu devia pagar multa. Foi o maior rolo, briguei muito com ela por causa disso, mas enfim, ao reler o contrato eu consigo entender que tem mesmo que pagar multa... Provavelmente eles me mentiram (na época) pra que eu não avisasse e tivesse que pagar multa depois (e eu caí direitinho, aliás, não só eu como vários outros clientes deles)...

Enfim, com essa ideia eu já estou até acostumada... Não tenho como provar o que me falaram quando assinei o contrato e o contrato me parece claro (se alguém entender melhor sobre isso e tiver uma luz, peloamordeDeus, não hesite!).

Só que agora, na hora de sair da casa e finalmente encerrar essa locação, eis que tenho mais dores de cabeça e mais stress.

No contrato diz: “O (A) (s) LOCATÁRIO (A) (S) no momento da restituição das chaves, deverá (ão) solicitar uma vistoria de saída, onde constatadas eventuais irregularidades (...) administrador do imóvel apresentará (ão) (...) um orçamento (...), sendo-lhe (s) facultado pagar (...), liberando-se assim (...) de ônus em razão de demora (...) cessando a locação unicamente com o Termo de Entrega de Chaves. Caso contrário (...) por sua própria conta e risco mão-de-obra especializada (...), cessando a locação unicamente com a aprovação da manutenção realizada junto ao Termo de Entrega de Chaves.”.

Tendo isso em mente, entreguei as chaves dia 4 de março, assinei o pedido de vistoria e fiquei esperando o resultado. Já no dia 5 a vistoria resultou em um “ok” e no dia 6 eu comecei “pentelhar” pra assinarmos logo o termo de entrega de chaves, pois não queria pagar mais nem um dia de aluguel. Esperei um bom tempo e, quando não agüentei mais, liguei pra administradora. No telefonema ela me explicou que não sabia exatamente quando me enviaria o termo, mas ao ser questionada se eu continuaria pagando o aluguel até ela enviar, ela disse que isso encerrou quando ela fez a vistoria (na verdade, pelas contas que ela me enviou, ela
está contando somente até o dia 4).

Aí eu já fiquei mais tranqüila (sim, nem dei bola pro contrato) e fiquei aguardando o tal do termo, que (em partes) chegou pra mim no dia 12/3, e com valores que eu discordo, pois ela estava me cobrando 20 dias de aluguel.

Matutei bastante e percebi aonde estava errado o cálculo (isso merece um desenho, fala sério né?!):




Meu contrato iniciou dia 13/6/11. Como a data de vencimento do aluguel ficou para todo dia 13, ela me disse que eu até poderia trocar a data para que o vencimento fosse dia 1, mas antes eu teria que pagar os dias do mês de junho, claro. Eram 18 dias e eu paguei 240 reais (o aluguel era 400), e então o próximo pagamento eu só fiz no final de julho, referente ao mês de julho - e assim por diante – até que chegou o final do mês de fevereiro, que eu paguei o valor cheio pelo mês cheio.

Até então, na minha mente, eu não devo nada pra ela, além dos dias de março e a multa, mas segundo ela, como o contrato é do dia 13, ela tem que me cobrar o aluguel considerando essa data e ponto final. Segundo ela:

1 – “O que você pagou quando entrou no imóvel foi para alteração de data de vencimento, a data do contrato permanece, e os calculos são baseados na mesma data. Alteração de data de vencimento não tem nada a ver com a data do contrato, alteramos sua data de vencimento devido a sua condição de pagamento, e por sua solicitação.”
2 – “O que você não está entendendo é que a alteração de vencimento do aluguel não siginifica que alterou sua data de contrato, se você desocupasse no final do contrato teria que me entregar o imóvel em 12/06/14, não em 01/07/14. A data do contrato não tem nada a ver com o vencimento do aluguel.”

Bom... Eu concordo absolutamente com ela, que mudei somente a data de pagamento e não a data do contrato, mas, sendo assim, somente o cálculo da multa utiliza essa fórmula, pois o pagamento do aluguel é um fato que já foi consumado - se eu paguei todos os meses, não estou devendo nada retroativo. E também não encontrei em nenhum lugar do contrato (e no Google) algo que me prove que eu tenho que pagar uma taxa pra alterar a data de vencimento.

Enfim, muito estressada eu comentei e me queixei disso com várias pessoas, até que uma delas falou algo assim: “Ana, não se estressa... Paga isso e entra com ação no pequenas causas”.

Assim, meio nervosa, fui lá no tribunal de Carapicuíba e conversei com o atendente. De diferente ele só me disse que, além do já consumado, eu também deveria lembrar de pegar um recibo do que eu pagar ao encerrar o contrato.

Outro detalhe é que, de preferência, esse documento de entrega de chaves deve sair com a data efetiva e não com a data do dia que eu assinei, pois a imobiliária mesmo informou que o contrato cessou quando foi feita a vistoria, mas se isso não for possível, eu devo descrever esse fato na ação também (para que não tentem me cobrar os dias desde o “final de contrato” informado pela imobiliária e o efetivo “final de contrato do contrato”.

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Bom... Eu achei esse texto tão bonito que nem quis mudar quando percebi que o rumo da conversa foi outro...

Eu estava preparada e tranqüila pra abrir um processo conta a imobiliária quando a “pessoa lá” me enviou a porcaria do termo de entrega de chaves.

Nele, ela fez todos os cálculos considerando o dia 13 de fevereiro mas adicionou ao valor que ela teria que me devolver (minha garantia foi depósito caução de três alugueis) os 240 pagos no inicio do contrato.

Claro, se fosse considerar que naquela época o valor do aluguel era 400 e agora é 417, dá uma diferença no cálculo. Mas também há diferença pois os 240 eram referentes a 18 dias, e agora ela estava me cobrando por 16 dias... Então, em resumo, eu quase tive um ataque a troco de nada, pois ela não me roubou (só é burra e não sabe fazer contas).

Até agora eu acho que não era o plano dela me devolver esse dinheiro... Acho que ela estava planejando me roubar mesmo, mas como eu briguei pela devolução e pedi a razão social e o CNPJ da imobiliária, ela deve ter se ligado que alguma coisa estava acontecendo...

Agora eu estou livre (até já devolveram o dinheiro) e, sinceramente, espero nunca mais cruzar com gente assim.

Escolha das lentes

Ontem eu fui no oftamologista, mais uma vez, dilatar os olhos pra verificar meu grau e pegar uma receita pra comprar lente de contato. Sorte que eu nem tinha desejado que o grau tivesse estabilizado (pra, quem sabe, fazer uma cirurgia), pois ele mudou mais uma vez. Agora está assim:
OD: -3,50 -0,75 40º 
OE: -1,75 -1,25 150º
A ultima vez que eu fui meu astigmatismo era -0,50, então nem precisei me preocupar com a lente, comprei a mesma de sempre (ultimamente, na verdade) e pronto. Dessa vez não tinha como fugir, e eu fiquei perdida na hora de escolher uma lente. Olhei no site que costumo comprar, o Elens, e não entendi bulhufas (a verdade é que não procurei com atenção). Então “me larguei” no Google, doida, atrás de algum site que explicasse de uma forma simples como faz pra comprar lentes pra quem tem miopia e astigmatismo e, apesar de na verdade ser uma informação muito simples, eu demorei bastante pra achar. Se alguém ainda não sabe (assim como eu não sabia), é só comprar uma lente tórica, pois elas corrigem tanto o astigmatismo quando miopia ou hipermetropia, e depois que eu achei essa informação, na verdade, eu percebi que era só ter tentado comprar uma lente tórica no site que eu perceberia essa mesma coisa, pois isso era informado nos comentários da lente (tsc tsc). Acabei optando por uma da Bausch Lomb, PureVision:

 

 No site tinha a SofLens também, mas pro meu caso, que gosto de usar a lente prolongadamente, a PureVision era mais indicada. O pessoal reclamou bastante no site que essa lente resseca no final do dia, mas não acredito que isso vá me afetar, pois meu olho é bastante lubrificado.